terça-feira, 10 de agosto de 2010

Justiça do AM define regras para uniões homoafetivas

Casais homoafetivos do Amazonas contam com regras para registro da união

   O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou no Diário da Justiça um decreto que autoriza os cartórios do Estado a lavrar a declarações de união civil independente da identidade de gênero ou oposição de sexo.


    O documento é assinado pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, corregedor geral em exercício do TJAM. O contrato de união reconhece o casal gay como entidade familiar.

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas, Fábio Mendonça, explicou que a declaração é como um contrato que estabelece regras em relação ao patrimônio do casal. Segundo ele, a decisão ainda não é a legalização do Casamento Homossexual, mas garante segurança para os casais que vivem em união Homoafetiva.

    Com a decisão, a união Homoafetiva passa a ser reconhecida como prova de dependência econômica. A declaração pode ser usada como comprovação na Previdência Social, companhias de seguro, instituições financeiras e outros.

Para obter a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva, o casal interessado deve ir ao cartório e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.


E mais..

De acordo com o provimento assinado pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, todos os cartórios do Estado devem firmar declarações de união, independente de gênero ou identidade.

Fábio Mendonça, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas, lembrou que o documento serve para definir questões relativas ao patrimônio construi casal.

A declaração pode ser usada como comprovação na Previdência Social, companhias de seguro, instituições financeiras e outros.



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